Nova Lei de Improbidade Administrativa

A TLPO Advogados presta consultoria customizada a pessoas jurídicas em matéria de improbidade administrativa, buscando instituir, aprimorar e viabilizar soluções em políticas de conformidade e gerenciamento de riscos.

Assessoramos, ainda, pessoas físicas que estejam sujeitas ao regime jurídico da proteção da probidade (empresários, políticos e agentes públicos em geral) visando a  proteção de seus direitos pessoais, políticos, administrativos e patrimoniais.

Nossos serviços incluem também o patrocínio em processos administrativos e judiciais, em todas as instâncias e fases recursais, com atuação intensa, criativa e obstinada na defesa que nos é confiada.

Uma nova sistemática de proteção à probidade pela Lei n. 14.230/21 deve conduzir as pessoas físicas e jurídicas ao aprimoramento e a otimização dos mecanismos de mitigação de riscos. 

A ampliação das garantias individuais aos acusados de improbidade e os mecanismos de combate aos excessos praticados pelos órgãos de controle, por sua vez, permitem aos que hoje estejam afetados por processos desse tipo buscarem alternativas para a obtenção de melhores decisões, mais céleres e muito mais adequadas a cada situação.

A extinção da modalidade de improbidade culposa, as alterações nas regras prescricionais, as exigências para que as decisões administrativas ou judiciais apresentem fundamentos específicos, os acordos de não persecução civil são alguns dos elementos novos que estão à disposição para serem utilizados em defesa de direitos pessoais, políticos, administrativos e patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas.

Conheça mais sobre as alterações ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa na cartilha que preparamos, disponível para download no link a seguir: https://tlpo.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Nova-Lei-de-Improbidade-Administrativa-Lei-14.230-21-TLPO.pdf

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