Revisão da vida toda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal

Depois de o Superior Tribunal de Justiça já ter decidido ser possível que, nos cálculos de aposentadoria, sejam também inseridos os salários de contribuição anteriores à competência de julho/1994, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal e, nos últimos dias, foi incluído para julgamento entre os dias 04/06/2021 a 11/06/2021.

Trata-se da chamada Revisão da Vida Toda, que pode ser aproveitada por aqueles que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social até 26/11/1999 e adquiriram o direito de se aposentar até a última Reforma da Previdência em 13/11/2019, ou seja, quando novamente foram alteradas as regras dos cálculos dos benefícios.

A Revisão pode ser benéfica, por exemplo, para aqueles que recebiam altos salários nos anos anteriores a 1994, como na década de 80, início da década de 90 e, em alguns casos, até década de 70, bem como em situações em que o segurado ficou um bom período sem contribuir depois de julho/1994 ou contribuiu sobre salários mais baixos.

No Supremo, o tema conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, sendo que o assunto terá o destino que vier a ser decidido pela Corte, com a mantença ou não da decisão até o momento favorável aos segurados, podendo haver até mesmo a modulação dos efeitos da decisão para restringir, total ou parcialmente, o alcance da decisão favorável aos que já tenham ingressado com o pedido.

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