Retoma Ribeirão 2023

O Município de Ribeirão Preto instituiu, no mês passado, o programa “Retoma Ribeirão 2023”, que busca facilitar a regularização de débitos junto à Fazenda Pública e também à Secretaria De Água e Esgoto de Ribeirão Preto – SAERP.

O ingresso ao programa deverá ser feito por meio de requerimento de adesão até o dia 20 de dezembro de 2023, preferencialmente de forma eletrônica, através do site da Prefeitura (https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/), ou no Posto de Atendimento do Poupatempo na Avenida Pres. Kennedy, 1500, Ribeirânia, Ribeirão Preto (Novo Shopping).

Os débitos com a Fazenda poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) vezes, devendo a 1ª (primeira) parcela ser quitada até dois dias úteis da adesão e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas e não poderão ser incluídos débitos decorrentes de obrigações de natureza contratual e infrações à legislação ambiental.

O programa contempla descontos nos juros e  multas moratórias, conforme segue:

Forma de pagamentoDesconto dos jurosDesconto das multas
À vista100%90%
Até 12 vezes60%60%
Até 24 vezes50%50%

Para as penalidades pecuniárias (multas por infração à lei) serão atribuídos os seguintes descontos: 

Forma de pagamentoDesconto
À vista60%
Até 24 vezes40%

Já os débitos com a SAERP, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes, devendo a 1ª (primeira) parcela ser quitada até 02 (dois) dias úteis da adesão e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) e o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 

O programa também contempla juros e multas moratórias, com os seguintes descontos:

Forma de pagamentoDesconto dos jurosDesconto das multas
À vista100%100%
Até 12 vezes80%80%
Até 24 vezes70%70%
Até 36 vezes60%60%
Até 60 vezes50%50%

A adesão ao parcelamento acarreta a confissão do débito com o reconhecimento por parte do sujeito passivo da perda do objeto de eventual impugnação administrativa ou ação judicial proposta contra a Administração Municipal, devendo ocorrer a desistência prévia de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais. 

O devedor será excluído do Programa, nos seguintes casos: (1) descumprimento de quaisquer das exigências da lei; (2) atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 (sessenta) dias; (3) falência decretada ou a insolvência civil da pessoa jurídica; (4) cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do acordo.

[Texto escrito por Paola Pandochi e Giovanna Capeli]

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