Projeto de lei prevê ações emergenciais ao setor de eventos em decorrência dos efeitos da pandemia (COVID-19)

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e atualmente aguarda apreciação pelo Senado Federal, projeto de lei que cuida de ações emergenciais destinadas ao setor de eventos em virtude dos efeitos do combate à pandemia da COVID-19 (PL n.  5.638/2020)

Trata-se do chamado Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, e, pelo texto inicial, poderão participar do programa: congressos, eventos esportivos, culturais, feiras de negócios, shows, festas, simpósios e espetáculos e empresas de hotelaria em geral, entidades sem fins lucrativos e sociedades empresárias e simples, empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, elencados na Lei n. 11.771/2008.

Consta também do texto a possibilidade de parcelamento de débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação da Lei, constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O parcelamento poderá ser feito em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros e 100% (cem por cento) dos encargos legais.

Ainda, o projeto de lei prevê a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das contribuições para o PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o ISS, incluindo os optantes do simples nacional, incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos, por 60 (sessenta) meses e obrigação às instituições financeiras federais de disponibilizarem às empresas do setor linhas de crédito específicas, tanto para o fomento das atividades, quanto para capital de giro e aquisição de equipamentos, assim como condições especiais para renegociação de eventuais débitos existentes junto a essas instituições.

Caso o projeto de lei seja aprovado também no Senado Federal, seguirá para sanção ao veto por parte do Presidente da República.

Artigo escrito por Izabella de Oliveira com colaboração de Carolina Meleti Reis.

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