Planejamento tributário sob a mira de nova medida provisória

A Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, criou nova obrigação acessória: informar, anualmente, à Receita Federal as operações que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. A declaração será transmitida até 30 de setembro, relatando as operações realizadas no ano anterior.

Longe de ser evasão fiscal, que é ilícita, o planejamento tributário contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. 

Para a Receita, a ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de “planejamentos tributários nocivos” é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo. “O acesso rápido a essas informações oferece a oportunidade de responder rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação.”, segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid.

Para o tributarista Renato Toledo Lima, a declaração tem também o objetivo de aumentar a tributação, eliminando as alternativas que os empresários, mediante criatividade e estudo, encontraram para viabilizar seus negócios em meio à crescente carga tributária. “Há uma nítida intenção em conhecer as estratégias empresariais para modificar a legislação, acentuando a tributação sobre o que escapa à voracidade arrecadatória.”, aponta o advogado.

Rachid acrescenta que a nova declaração “dará mais segurança jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento tributário futuro. A sistemática melhora a relação fisco-contribuinte, aumenta a segurança jurídica e reduz os litígios”. 

Para o especialista, porém, o discurso de consenso adotado pela Receita Federal não seduz: “Nem sempre a interpretação da Receita Federal coincide com a do Poder Judiciário, que é dono da última palavra a respeito da validade dos negócios jurídicos.”. Segundo Renato Toledo Lima, com a alteração, passa a ser possível ao fisco, a partir das informações, direcionar a fiscalização contra contribuintes que divirjam da interpretação da Receita, o que não é incomum, ampliando a incerteza do empresariado, ao invés de reduzi-la. 

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