Parcelamento de ICMS em SP pode ser revisto quanto aos encargos mensais

“Parece haver um claro propósito em fugir à proibição de que se cobrem juros de dívida fiscal acima da Selic, com capitalização e antecipação.”

O Estado de São Paulo reeditou o PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no final de 2015. O programa consente que os contribuintes parcelem dívidas de ICMS, com fatos geradores ocorridos até 31/12/2014. Houve, como nos programas anteriores, a concessão de significativos abatimentos em multa e juros. 

A adesão pressupunha que o contribuinte confessasse e desistisse de qualquer direito de defesa para questionar o total da dívida parcelada. O parcelamento poderia ser feito em até 120 vezes, apenas com aplicação mensal de acréscimos financeiros. Muitos contribuintes aproveitaram a oportunidade e regularizaram sua situação. Em alguns casos, chegaram a confessar dívidas que não consideravam verdadeiras, apenas para obter alguma segurança ou acessar créditos interditados pela discussão do tributo.

O que muitas vezes escapa à análise do contribuinte é o eufemismo da expressão “acréscimos financeiros”. Parece haver um claro propósito em fugir à proibição de que se cobrem juros de dívida fiscal acima da Selic, com capitalização e antecipação.

O programa impõe 1% ao mês para até 24 parcelas; 1,40% ao mês para parcelamentos se 25 a 60 vezes; e 1,80% ao mês, de 61 a 120 parcelas. Essas taxas extrapolam o limite permitido no país, que é a taxa Selic. A exigência de juros abusivos em parcelamentos de ICMS tem sido sistematicamente repelida pelos tribunais, em especial o Tribunal de Justiça Paulista e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os contribuintes com dívidas de ICMS parceladas por meio do PEP não se devem acanhar, imaginando que a confissão do débito impede a discussão dos juros sobre as parcelas. São discussões bem distintas e que merecem ser exploradas, sobretudo em tempos sombrios para a macroeconomia, em que qualquer economia conta muito.

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