Pais e filhos: qual o limite na administração de bens?

Na última semana, por conta de notícias que circularam fortemente na grande mídia, um assunto veio à tona: os pais, exercendo suas funções, têm total liberdade para administrar os bens de seus filhos?

Pois bem, para entendermos o cerne da questão é importante identificar qual a capacidade de uma criança para viver sua vida civil livremente. 

Primeiramente, cumpre esclarecer que é assegurado a todos o direito à capacidade civil, isto é, de praticar sua vida civil desde o nascimento. Porém, com a finalidade justa de proteger os menores, se instituiu que os menores de 18 anos são plenamente incapazes, o que significa dizer que não podem, sozinhos, praticar atos próprios de relações civis, como celebrar contratos, auferir ganhos ou mesmo dispor de seus eventuais bens. 

Diante de tal definição, o legislador concedeu aos pais a obrigação de atuarem como representantes legais de seus filhos, ou seja, o poder de tomar decisões por eles mesmos no lugar de seus filhos. Além disso, o próprio Código Civil estipulou que os pais têm a função de administrar os bens dos filhos, enquanto estes não têm capacidade para realizar tal tarefa.

Esse ponto é plenamente compreensível, porém, surge outra dúvida: os pais podem usar desses bens para proveito próprio?

A resposta é positiva. O legislador também conferiu para os pais o usufruto dos bens dos filhos menores. No entanto, cabe observar que esses bens devem ser usados em proveito da família, garantindo o acesso à educação, alimentação, vestuário e outros direitos básicos para seus filhos menores. Esse dever dos pais se perfaz como dever constitucional.

Para o direito, essa ideia de que os pais podem usar, em proveito próprio, os bens de seus filhos menores deriva da premissa de que o dever de criar os filhos gera um ônus para os pais, muitas vezes acompanhados de gastos. Diante disso, a ideia de que os bens dos filhos contribuam para o sustento da família não seria absurda, uma vez que, dispondo de tal possibilidade, possam também, através de seus bens, ajudar na função própria do poder familiar que os pais exercem.

Porém, será que os pais podem usar desse patrimônio com liberdade ilimitada?

Nesse caso, a resposta é negativa, isso porque há um limite para o uso desse patrimônio. Os pais não podem, por exemplo, oferecer um bem do filho menor como penhora de alguma dívida, nem podem vender esses bens por qualquer motivo ou outras situações que possam dilapidar esse patrimônio. Havendo esse interesse, devem comprovar a necessidade e dependem de permissão judicial para fazê-lo.

Nesse sentido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o pedido de um filho para que a mãe apresentasse prestação de contas referente a pensão por morte recebida desde o falecimento do pai, sob a alegação de que não recebeu nenhum valor para custear alimentação, vestuário e outras necessidades, entendeu pela possibilidade dos filhos solicitarem a prestação de contas contra os pais que injustificadamente usam do patrimônio dos menores sem a garantia mínima das necessidades que são obrigados a prover aos filhos.

Dessa forma, os pais devem apresentar justificativa quanto ao uso indevido de tais bens quando comprovado que utilizaram o patrimônio dos filhos sem promover seu devido sustento, vestuário, educação e demais obrigações. Assim, pode ser determinado o ressarcimento daquilo que porventura não for compreendido como gastos inerentes ao dever de criação dos filhos.

Portanto, os pais têm sim o direito de administrar e usufruir dos bens de seus filhos menores, porém, devem realizá-lo com o zelo e provendo todas as necessidades que são de sua obrigação prover.

{Artigo escrito por Gustavo Nogueira Lago}

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