O tributo que não se vê

“O contribuinte é, na verdade, um consumidor dos serviços do Estado que é sempre colocado em desvantagem por não ter, em relação ao Poder Público, o mesmo amparo legal que teria numa relação com um fornecedor privado.”

17% do preço da carne bovina decorre de impostos. 76,6% é a parcela de tributos da caipirinha. 40% é a carga tributária no preço dos celulares. Segundo pesquisa realizada pelo IBTP (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o brasileiro gasta cerca de 40% do seu salário em tributos, o que em dias trabalhados somam 149. Ou seja, até o mês de maio o cidadão trabalha somente para pagar impostos. E o faz sem saber.

A maior parte da carga tributária é invisível, ou seja, incide de maneira indireta. Diferentemente dos tributos que explicitamente invadem o patrimônio do contribuinte, como o IPTU e o IPVA, que batem à porta como mais uma conta a ser paga, os tributos indiretos pesam sobre o preço de cada compra ou serviço consumido. Uma simples ida ao mercado ou abastecimento em posto de combustível significa pagamento de elevados tributos.

O ICMS, a COFINS, o IPI, o IOF são impostos que incidem desde a tomada de um empréstimo para financiamento de produção agrícola até o transporte do pacote de bolacha para o supermercado. Tudo isso é indiretamente repassado ao consumidor final. E tais tributos, não sendo aplicados corretamente para a garantia e melhoria de serviços básicos ao cidadão, obriga-os a contratação de outros particulares, que também são tributados indiretamente, como é o caso dos planos de saúde, escolas e outros.

O contribuinte é, na verdade, um consumidor dos serviços do Estado que é sempre colocado em desvantagem por não ter, em relação ao Poder Público, o mesmo amparo legal que teria numa relação com um fornecedor privado. Não há transparência nessa relação e não se sabe, ao certo, quanto se paga de tributos para poder consumir tal ou qual produto ou serviço.

Propositadamente usa-se o emaranhado e nebuloso pântano tributário para dificultar o acesso dos cidadãos à consciência de tudo o que pagam e do que merecem de fato em contrapartida. É o que se pode denominar de alienação tributária. A estrutura estatal brasileira dificulta a fiscalização da aplicação dos impostos; o contribuinte não tem noção do que paga, tampouco da destinação dos valores.

Além disso, a maior incidência tributária é sobre bens de consumo, não sobre o patrimônio, o que resulta em uma arrecadação injusta, já que independentemente de sua renda, todos os cidadãos pagam a mesma carga tributária quando consumidores.

Não há possibilidade de melhora qualitativa na distribuição de renda e dos serviços públicos, caso não haja uma reforma tributária voltada a uma arrecadação mais justa e uma maior transparência, tanto no pagamento, quanto na destinação dos impostos.

Artigo do advogado Paulo Henrique Patrezze Rodrigues e Marcela Fabrício de Figueiredo 

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