O Marco Legal dos Jogos Eletrônicos: Protegendo a Indústria e os Consumidores

Nesta última sexta-feira, dia 03 de maio, foi aprovado pelo presidente Lula o Marco Legal dos jogos eletrônicos (Lei no 14.852), que regula a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. As disposições estabelecidas pela norma já estão em vigor
desde a data da sua publicação.
De acordo com a lei, a definição de jogos eletrônicos inclui softwares (programas para computador), as imagens interativas conectadas ao jogador (conhecido como gamer), jogos de console de videogames e formas de realidade virtual (RV), realidade aumentada (RA), realidade mista (RM) e outras formas imersivas. Isso se aplica tanto quando o jogador faz o download do jogo e o salva em um dispositivo eletrônico, como um smartphone, quanto quando o jogo é reproduzido por streaming, sem a necessidade de baixar um arquivo. Jogos de azar eletrônicos, apostas online como bet e poker, e outros que envolvam prêmios em dinheiro não se enquadram nesta categoria de jogos eletrônicos.
Entre seus principais objetivos estão estimular o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para o empreendedorismo inovador, de modo a impulsionar a economia, multiplicando as oportunidades deste ramo. Para isso, a norma conta com incentivos semelhantes aos da Lei Rouanet e da Lei do
Audiovisual, incluindo entre seus benefícios a redução de tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em relação aos equipamentos necessários para o desenvolvimento de jogos.
Além disso, as atividades profissionais de tecnologia passaram a ser regulamentadas, de modo que agora, os trabalhadores envolvidos na criação e desenvolvimento de jogos eletrônicos serão incluídos em categorias como microempreendedor individual e na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Já as empresas que destinam sua atividade para a produção de jogos eletrônicos serão formalmente reconhecidas por meio da criação de um código específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Além disso, também busca-se proteger o público infanto-juvenil da exposição a jogos violentos e abusos, a fim de assegurar seus direitos no meio digital. É instituída pela lei a responsabilidade dos fornecedores em garantir que seus serviços, sistemas e comunidades oficiais não propiciem negligência, discriminação
ou exploração contra crianças e adolescentes.
Assim, com a aprovação do Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, o Brasil dá um passo significativo na proteção tanto da indústria quanto dos consumidores desse setor em crescimento. Ao definir claramente o escopo dos jogos eletrônicos e estabelecer diretrizes para sua fabricação, comercialização e uso comercial, a lei promove um ambiente mais seguro e regulamentado para todos os envolvidos. Além disso, ao oferecer incentivos fiscais e reconhecimento oficial às empresas e profissionais do ramo, o Marco Legal visa impulsionar a inovação e o empreendedorismo, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país. Ao priorizar a proteção dos jovens contra conteúdos impróprios e abusivos, a legislação demonstra um compromisso com a segurança e o bem-estar da população mais vulnerável. Logo, o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos representa uma importante revolução da indústria de jogos no Brasil, equilibrando o incentivo à inovação com a responsabilidade social e a proteção dos direitos dos consumidores.

[texto escrito por Larissa Trevizolli] 

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