O golpe do boleto falso

Como se sabe, o boleto bancário é uma das formas mais práticas e rápidas de pagar débitos, tributos, além de fazer depósitos para contas e carteiras digitais, sendo atualmente utilizado por inúmeras pessoas. Consequentemente, devido ao seu grande fluxo, o boleto bancário tem sido um instrumento que chama a atenção de golpistas, que buscam fraudar o documento, aplicando o famoso “golpe do boleto falso”.

O boleto falso é um documento que aparentemente conta com todas as informações do boleto original, mas, na realidade, é fictício, de forma que o valor cobrado não é designado à instituição financeira ou à empresa destinatária do crédito, mas sim ao terceiro emissor, que é o golpista.

O chamado “golpe do boleto falso” aumentou drasticamente com o crescimento das compras online, pela internet, principalmente após a pandemia da Covid-19, que modificou totalmente as relações de consumo no Brasil e no mundo. Consequentemente, nesse cenário, a forma de cobrança também foi adaptada, sendo enviada via e-mail e whatsapp, facilitando tal tipo de fraude.

O consumidor, enquanto destinatário do golpe, no momento em que percebe o ocorrido, acaba postulando judicialmente ações contra a empresa ou instituição financeira destinatária originária do crédito, com a intenção de reaver o montante perdido, ou receber indenização por danos morais. Ocorre que, em regra, as credoras originárias não tem conhecimento do golpe, tampouco do envio do boleto falso, não havendo culpa ou dolo, principalmente pelo fato de que a maioria dos dados utilizados na emissão constam de diretórios públicos, de fácil acesso aos criminosos, sem vinculação à qualquer conduta da empresa/instituição financeira.

Por tal motivo, os tribunais têm entendido que o consumidor, embora hipossuficiente na relação, possui o dever de verificar se, de fato, o boleto que está sendo pago é verdadeiro, ou se possui alguma informação estranha/divergente ao originário. Caso contrário, uma vez desrespeitado o dever de verificação e, não havendo culpa ou envolvimento da empresa/instituição financeira na emissão, trata-se de culpa exclusiva da vítima, não havendo o que se falar em reembolso de valores, tampouco indenização.

Nesse sentido, considerando o dever do consumidor de verificar a veracidade do documento previamente ao pagamento, segundo o site do SERASA, existem seis formas rápidas e fáceis de identificar se um boleto é falso:

1.  Código de barras: boletos falsos podem estar com falhas no código de barras – como espaços onde não deveriam ter, dificultando a leitura dos sensores, que exigem a digitação manual.

2. Nome do beneficiário: boletos fraudados podem conter o nome errado do beneficiário (ou escrito de forma incorreta).

3. Dados do beneficiário: qualquer diferença nos dados gerais do beneficiário podem indicar fraude.

4. Valor do boleto: boletos falsos podem vir com pequenas alterações no valor final a ser pago.

5. Forma de envio do boleto: desconfie se você deveria ter recebido o boleto por um canal de atendimento e acabou recebendo por outro.

6. Dispositivo da compra: brechas de segurança em computadores e dispositivos móveis também são portas de entradas para o envio de boletos falsos.  

Artigo escrito por Letícia Trevizolli.

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