Nem tão simples assim

“Trata-se de uma importante oportunidade para que aquelas, uma vez optantes pelo Simples Nacional, regularizem eventuais pendências fiscais com descontos.”

No início deste mês de abril, foi publicada a Lei Complementar n. 162/2018, instituidora do chamado Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Trata-se de uma importante oportunidade para que aquelas, uma vez optantes pelo Simples Nacional, regularizem eventuais pendências fiscais com descontos.

Poderão ser incluídos no programa os débitos vencidos até a competência de novembro/2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado. Nessa condição, enquadram-se os débitos constituídos ou não; com exigibilidade suspensa ou não; parcelados ou não e/ou inscritos em dívida ativa ou não, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada.

Vamos às condições: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante podendo se dar de três maneiras: 

1) liquidado integralmente em parcela única: desconto de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios (na hipótese de débitos inscritos em dívida ativa);
2) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas: desconto de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios (na hipótese de débitos inscritos em dívida ativa) ou
3) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas: desconto de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios (na hipótese de débitos inscritos em dívida ativa).

Convém ressaltar, por fim, que o prazo para adesão ao programa se encerra até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor da Lei Complementar mencionada no início. 

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