Negociação e a Justiça Penal: novos caminhos para a advocacia criminal

A negociação na justiça penal, conhecida no direito norte-americano como plea bargain, vem ganhando corpo também no direito brasileiro. Já a partir de 1995, nos crimes de baixa gravidade, a Lei dos Juizados Especiais permitiu a realização de acordos para solucionar os conflitos.

Recentemente, a Lei nº 13.964/19 ampliou a possibilidade de negociação no processo penal, por meio dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). A depender das circunstâncias e dos tipos de crimes praticados, torna-se possível a negociação. Interessante notar que a negociação é também aplicável para conseguir provas, no conhecido instituto da Colaboração Premiada, exigindo uma advocacia criminal mais atuante, participativa e minuciosa nas estratégias defensivas: “O motivo é que a criminalidade contemporânea (macrocriminalidade) goza de grande fluidez e difusão probatória, composta por execuções de alto nível gerencial e com sofisticados mecanismos tecnológicos.”

Para saber mais, convidamos a leitura de nossa obra no site: https://www.editoradplacido.com.br/colaboracao-premiada-estudos-em-homenagem-ao-professor-luiz-flavio-gomes.

[Artigo escrito por Renan Mandarino].

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