Mudança na pensão por morte vitalícia

Ao apagar das luzes de 2020, houve considerável mudança quanto ao direito de recebimento de pensão por morte ao cônjuge ou companheiro(a) dependentes de segurado(a) falecido(a) depois de 01 de janeiro de 2021.

Antes dessa data, cônjuges ou companheiros(as) com 44 (quarenta e quatro anos) ou mais na data do óbito tinham direito à pensão por morte vitalícia.

Agora, é exigida a idade mínima de 45 (quarenta e cinco anos) para isso, ou seja, um ano a mais.

Com isso, cônjuges ou companheiros (as) com idade entre 42 (quarenta e dois) anos e 44 (quarenta e quatro anos) receberão pensão por morte pelo período de 20 (vinte) anos.

Nesses casos, ainda, exige-se que o(a) segurado(a) falecido(a) tenha vertido no mínimo 18 (dezoito) contribuições mensais e que o casamento/união estável seja superior a dois anos contados da data do óbito.

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