“In a Barbie world”: o Direito e o universo cor-de-rosa

Refletir sobre a História das Artes ao longo da humanidade é uma tarefa árdua que, principalmente desde o Renascimento, é feita de maneira cada vez mais sistêmica, organizada e multifacetada. Isto é, ainda que muitos pensadores tenham se debruçado sobre proposições e teorias acerca do conceito de arte e de todo o cosmo que envolve o universo dos artistas, das obras, do mercado e da recepção das produções, definições cirúrgicas e inquestionáveis sobre todo este âmbito dificilmente serão criadas, já que teorias são revistas, inquietações surgem e a geração de produtos artísticos nunca foi findada. Neste sentido, pensar sobre a contemporaneidade na arte exige uma constante mobilização de saberes, entre eles, o Direito. 

Em “Anunciação”, do pintor renascentista Fra Angelico e “Bailarinas em Rosa”, de Edgar Degas, nós, enquanto espectadores do tempo presente, somos colocados frente a situações diferentes, mas permeadas por uma mesma estratégia: a cor. Na primeira obra, o arcanjo Gabriel é representado frente Maria com uma túnica em tom rosáceo, enquanto em Degas, garotas vestem tules em tons vivos também em rosa. Estes são dois exemplos de como uma cor específica torna-se preponderante em relação a uma obra quando se pensa especificamente nela. Ou seja, uma cor é capaz de assumir um caráter de extrema importância – simbólica ou comercialmente – quando se pensa em uma produção humana permeada de sentidos e intencionalidades.

Em 2023, a diretora de cinema Greta Gerwig afirmou que “o mundo ficou menos cor de rosa” porque a narrativa fílmica de sua responsabilidade, o live action da Barbie, foi responsável por uma escassez da tinta de cor específica da personagem pelo mundo: a Pantone PMS 219, nome específico dado pela Pantone Inc. Esse tom, registrado nos Estados Unidos pela Mattel, é exatamente o cor-de-rosa próprio da boneca Barbie, que compõe toda a sua identidade visual. Vale lembrar, no entanto, que, no Brasil, uma cor não pode ser registrada como marca, ao passo que, por lei, permite-se apenas o registro de combinações de cores, se feitas de modo peculiar e distintivo.

Para além das cores, o lançamento do filme traz outra importante discussão: como ficam os direitos autorais envolvendo a produção? É inegável que o lançamento do live-action da Barbie já mobilizou diversos setores e, muitos deles, com parcerias para a criação de produtos personalizados. Em relação ao mundo cinematográfico, há sempre uma cadeia de direitos que envolve a produção e lançamento de um filme. 

A Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98) entende que uma obra audiovisual, como um filme, pertence ao autor do assunto e ao diretor. Para que um produtor possa também deter direitos sobre um filme, é necessário que sejam estabelecidos contratos garantindo os direitos dessas colaborações artísticas. É assim, também, que se estabelecem os direitos relacionados às trilhas sonoras dos filmes. Esse sistema, portanto, é conhecido como “cadeia de direitos”.

Especificamente no que toca ao lançamento do filme da Barbie, é importante pontuar outra questão jurídica: o filme é uma parceria entre a Mattel, empresa de brinquedos criadora da Barbie, e a Warner Bros, responsável pela produção cinematográfica. Esse tipo de parceria é possível através de licenciamento da marca e direitos autorais que permeiam o universo da Barbie. 

Portanto, para além das questões emocionais e geracionais que envolvem o lançamento tão comentado como o filme da Barbie, é possível notar que sempre há uma relação jurídica passível de ser analisada.

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