Descendo pelo ralo

“A presunção de consumo em vez da medição implica em cobrança injusta da tarifa de tratamento e destinação de esgoto.”

A crise hídrica vivida por centenas de município do país acendeu diversos debates sobre o uso racional da água e a adequada destinação dos esgotamentos sanitários.

Dentre as alternativas levantadas, uma em especial já foi reconhecida como viável e está em fase de implementação na região metropolitana de São Paulo: o reuso da água advinda de tratamento de esgoto.

A ideia que está se espalhando por outras cidades fez com que muitos cidadãos passassem a olhar com mais cuidado as contas que mensalmente recebem das empresas e autarquias de saneamento básico. 

Para grande surpresa, constatou-se que há muito tempo os valores cobrados para tratamento e destinação de esgotos são superdimensionados ante a inexistência de medição efetiva parcela da água consumida que é despejada no emissário público. 

Ao contrário do consumo de água, que é individualmente medido por hidrômetros instalados nas entradas das casas, prédios e empresas, a maior parte das saídas de esgotos não têm qualquer tipo de medidor e, por isso, muitos consumidores são cobrados a partir da proporção de 1m³:1m³, ou seja, presume-se que toda água consumida retorna na forma de esgoto.

É obvio, a qualquer um, que não é essa a proporção correta.

A rega de plantas e jardins, a limpeza doméstica, o cozimento de alimentos ou mesmo o consumo de copos d’água afetam essa proporção. Até mesmo os maus hábitos de não consertar pequenos vazamentos e de desperdiçar água na lavagem de quintais, calçadas e veículos entram na conta.

A presunção de consumo em vez da medição implica em cobrança injusta da tarifa de tratamento e destinação de esgoto. 
Na maior parte dos casos, em verdade, essa cobrança dá-se de forma completamente abusiva pois não considera as outras diversas formas de consumo da água que não necessariamente retornam ao emissário público na forma de esgoto.

Existem alternativas para que isso seja ajustado, seja através da instalação de esgotômetros nas unidades consumidoras (o que ainda é muito caro, mas em alguns casos menos do que a cobrança indevida), seja através da aplicação de novas presunções que se fundem em estudos técnicos já existentes e capazes de tornar essa conta mais próxima da realidade. 

É importante até mesmo que o próprio Poder Público encampe os ajustes necessários pois, ainda que isso implique em aumento do valor da tarifa por m³ despejado, certamente a conta será menor para os cidadãos, que também terão melhor consciência e conhecimento para aprimorar as medidas de redução de consumo que se mostram cada vez mais necessárias.

O bolso e o meio ambiente certamente irão agradecer.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *