Cuidados com a declaração de Imposto de Renda quanto à contribuição ao INSS

“Todo profissional liberal que presta serviços à pessoa física é segurado obrigatório perante a Previdência Social, como contribuinte individual”

A Receita Federal iniciou operação de fiscalização cujo foco é a cobrança de contribuição previdenciária devida por profissionais liberais que prestam serviços a pessoas físicas e não recolhem o valor da contribuição devida ou o fizeram em valor menor que o devido. A operação consiste no cruzamento entre as informações disponíveis nos bancos de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, obtidos a partir da declaração de imposto de renda, relativas aos últimos cinco anos e os recolhimentos de contribuições previdenciárias constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Tem sido muito comum que esses profissionais (psicólogos, dentistas, engenheiros, etc.) declarem no ajuste anual do IRPF os valores que recebem diretamente de pessoas físicas e descuidem do valor correspondente devido ao INSS.

Todo profissional liberal que presta serviços à pessoa física é segurado obrigatório perante a Previdência Social, como contribuinte individual. Nessa condição, o profissional deve recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração auferida, até o limite máximo do salário de contribuição, que em 2013 correspondia a R$ 4.159,00.

Diante disso, mostra-se devida a contribuição acrescida de juros de mora e de multa de ofício que pode variar de 75% a 225% do valor do tributo.

A fiscalização tem enviado termos de intimação em que solicita a comprovação dos recolhimentos. Caso não tenham sido feitos, haverá lançamento de ofício pela Receita Federal, quantificando o valor devido e seus acréscimos, e estipulando um prazo para pagamento ou impugnação (defesa administrativa). Caso a opção do contribuinte seja o pagamento, haverá, ainda, a opção do parcelamento.

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