Código de Trânsito Brasileiro sofre novas alterações

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recebeu mais uma alteração significativa, com novas regras e mudanças importantes passando a valer a partir de julho de 2023. A legislação que dispõe sobre as regras de trânsito, possivelmente, seja uma das que mais impactam diretamente e cotidianamente na vida dos adultos brasileiros. Em razão disso, é fundamental que o cidadão esteja sempre atualizado sobre as novas regras, conhecendo, assim, seus direitos e deveres, evitando, assim, incorrer em qualquer tipo de infração.

As mudanças são significativas, desde alterações de nomenclatura, até questões relacionadas à competência para fiscalizar o trânsito. Além disso, modifica também a forma de fiscalização do exame toxicológico obrigatório para as categorias C, D e E.

Inicialmente, a Lei nº 14.599/2023 altera o CTB com uma mudança terminológica: o termo “acidente” foi substituído pelo termo “sinistro”, para afastar a ideia de algo inesperado, imprevisível e não intencional, o que, em alguns casos, não corresponde à realidade.

A fiscalização, por sua vez, sofreu grande alteração com a nova lei, isso porque grande parte das infrações passaram a ser competência de fiscalização concorrente entre estados e municípios, com poucas ressalvas. Assim, a fiscalização de documentação de veículos e do condutor, agora, também pode ser fiscalizada pelo município, antes essa função era de competência estadual. Já os Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações referentes à registro do veículo, cadastro e declaração, bem como as relacionadas a não realização de exame toxicológico obrigatório.

O exame toxicológico, exigido para motoristas com carteira de habilitação nas categorias C, D e E, também sofreu alterações. Os condutores dessas categorias deverão comprovar resultado negativo no exame toxicológico para obtenção ou renovação da CNH. Ato contínuo, o exame exigido a cada dois anos e meio após a renovação da carteira, deverá ser realizado em 30 dias após o fim do prazo, sujeito a multa gravíssima, além disso, para motoristas dessas categorias, passa ser infração conduzir qualquer veículo sem a realização do exame, independente da categoria do veículo. 

Ademais, a lei tornou obrigatório o seguro de responsabilidade por desaparecimento de carga, o que acarretará novos protocolos de segurança e de boas práticas operacionais das empresas transportadoras. 

Nota-se, portanto, que as alterações, em sua maioria, são de ordem administrativa e, no que tange aos motoristas, afetam, especialmente, a atividade de transporte rodoviário de carga, visto o maior rigor na exigência do exame toxicológico e fiscalização a partir de julho de 2023. Desse modo, apesar de tantas mudanças, elas não afetam a estrutura geral do CTB, ainda sim, é importante ficar atento às mudanças para não incorrer em qualquer tipo de infração. 

{Texto escrito por Akysa Santana e Giovanna Capeli} 

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