Foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados o texto-base do Projeto de Lei n. 11 – A/2020, que altera a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com combustíveis.
Agora o projeto segue para aprovação do Senado Federal e depois volta para a Câmara para apreciação dos seus destaques.
Para o Governo Federal, a culpa da alta dos preços é do tributo estadual que incide sobre as operações de circulação de mercadorias, inclusive combustíveis, prestação de serviços de transporte e comunicação.
Atualmente, o pagamento do ICMS sobre combustíveis é feito por uma modalidade de substituição tributária denominada “para frente”, uma vez que é recolhido apenas em uma etapa da produção, normalmente nas refinarias ou distribuidoras, mas englobando toda a cadeia.
Como o recolhimento se dá de forma antecipada, é necessário estimar o preço final desse produto (base de cálculo), considerando o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), calculado quinzenalmente com as informações enviadas pelos Estados, nos termos do Convênio ICMS 110/07, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Sobre essa estimativa, denominada Margem de Valor Agregado (MVA), é aplicada uma porcentagem (alíquota), que varia de Estado para Estado, chegando, assim, ao valor do referido tributo.
Com isso, pode-se afirmar que, de certa forma, o ICMS acompanha as variações de preço do combustível, tendo em vista que se considera o PMPF para sua apuração.
Na tentativa de diminuir o preço final desse produto é que foi aprovada na Câmara dos Deputados a alteração na cobrança do ICMS que, se efetivamente aprovada no Congresso Nacional, terá uma alíquota específica com preço fixo, determinado em reais por litro.
Ainda de acordo com o projeto, as alíquotas específicas serão definidas uma vez ao ano pelos Estados e Distrito Federal, por se tratar de um imposto estadual, e terão vigência de 12 (doze) meses, não podendo exceder o valor da média dos preços “usualmente praticados no mercado” considerado nos últimos 2 (dois) anos, multiplicado pela alíquota fixa aplicável ao combustível em 31 de dezembro do ano anterior.
Frise-se que, de acordo com a proposta, a primeira vez que as alíquotas específicas forem definidas pelos Estados, deverá ser considerado o período de 2 (dois) anos entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020.
Verifica-se, portanto, que o projeto de lei tem o objetivo de tornar o ICMS sobre combustíveis invariável diante da volatilidade do seu preço, mas resta saber se essa é uma solução efetiva para o problema da alta dos preços a longo prazo.
É importante considerar que o valor final desse produto não é somente composto pelo tributo estadual. Somado a ele, têm-se os tributos federais (PIS/Pasep, Cofins, CIDE), custo de distribuição e revenda, bem como o valor cobrado pela Petrobras na sua saída das refinarias, que é reajustado conforme a cotação internacional e a variação de câmbio.
Além disso, a forma de apuração do ICMS atualmente acompanha a variação no preço do combustível que, se estiver baixo, consequentemente, baixará o valor do referido tributo.
Por fim, pondera-se a isso a estimativa de perda de receita pelos Estados e Distrito Federal que pode chegar a R$ 31,6 bilhões por ano se a alteração for aprovada, conforme estudo realizado pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite¹.
¹https://www.febrafite.org.br/wp-content/uploads/2021/10/ICMS-Combustiveis_Febrafite-arrecadacao_Nova-Nota-Tecnica_v2.pdf
[Artigo escrito por Paola Pandochi].