A importância da classificação contábil dos bens que integram os ativos de uma empresa

“…o enquadramento e classificação dos bens numa das diversas modalidades de ativo existentes dependerão das perspectivas negociais e das estratégias definidas pela administração da sociedade empresarial…”

A obrigatoriedade da manutenção de escrituração contábil das atividades mercantis das empresas que exploram atividades em território brasileiro advém de expressa previsão do Código Civil (Lei n. 10.406/02) e a competência para instituição das normas que compõem o sistema de contabilidade que deve ser seguido é do Conselho Federal de Contabilidade, nos termos da alínea “f”, do art. 6º, do Decreto-Lei n. 9.295/46.

O ativo da empresa, por definição técnica, é o conjunto de bens e direitos de sua propriedade e cuja potencialidade de propiciar-lhe ganhos é suficientemente relevante a impactar positivamente em seu patrimônio.

A importância da classificação contábil dos bens que integram os ativos, além de comercial e societária, deve também ter enfoque na eventual futura tributação das operações de compra e venda que lhes envolvam.

O estudo das normas contábeis indica que a classificação do ativo dá-se em circulante e não-circulante, segundo as perspectivas comerciais do ciclo operacional da empresa e os propósitos desses bens de serem negociados ou mesmo de tratarem-se de investimentos, bens imobilizados e patrimônio intangível, como a marca empresarial por exemplo. 

Evidentemente, o enquadramento e a classificação dos bens numa das diversas modalidades de ativo existentes dependerão das perspectivas negociais e das estratégias definidas pela administração da sociedade empresarial, que renovará ou modificará a cada ciclo operacional – ou mesmo durante um determinado ciclo – segundo a evidente dinâmica negocial de mercado.

A tributação sobre as receitas advindas da venda desses bens, contudo, operará diferentes resultados a depender da classificação contábil que for dada a cada um desses determinados bens.

As bases de cálculo e alíquotas de diversos tributos, como IR, CSLL, PIS, COFINS, por exemplo, são afetadas diretamente segundo a classificação contábil que tiver sido dada ao bem cuja alienação trouxe receitas financeiras à sociedade. 

O estudo e o planejamento das operações envolvendo os ativos das empresas, nesse contexto, mostram ser importantes medidas para evitar a excessiva tributação ou mesmo a sua indevida supressão que expõe a empresa e os empresários a riscos ficais que poderiam ser evitados. 

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