A aposentadoria planejada

O número de processos de revisões de aposentadorias cresce a cada dia e a razoável duração de seus trâmites até uma decisão final, no Judiciário, de longe já não é algo fácil de se efetivar.

Muito do aumento desse número decorre de pedidos de aposentadoria sem qualquer planejamento por parte dos segurados.

Pela lei atual, quando um segurado pede um benefício de aposentadoria, há o deferimento e as parcelas começam a ser recebidas, aquele se torna irrenunciável. Isso significa que o segurado não pode abrir mão do benefício, pretendendo trocá-lo por outro mediante uma regra mais benéfica, isto é, que lhe garantiria uma Renda Mensal Inicial maior.

Principalmente por conta dessa característica que é de extrema importância refletir sobre todas as possibilidades antes de se tomar a decisão de se aposentar. 

É claro que se uma aposentadoria foi concedida sem se observar a regra do melhor benefício, ou seja, sem se computar um tempo especial, alguns salários de contribuição ou até mesmo períodos de serviço, sempre é cabível o pedido de revisão.

No entanto, para além de um pedido de revisão, que pode demorar para ser julgado pelo Poder Judiciário, nada mais prudente do que planejar-se para aposentadoria.

Planejar-se para o benefício está longe de se contar o tempo de serviço ou a idade: acreditar que os homens podem se aposentar aos 35 anos ou as mulheres aos 30 anos de serviço, ou aos 65 anos ou 60 anos de idade, respectivamente.

Nos últimos anos, a legislação mudou consideravelmente. Desde meados de 2019, são diversas as possibilidades de aposentadoria e cada uma leva a um determinado valor de benefício. 

O planejamento leva em conta as possibilidades em abstrato e, após, em concreto, é o momento de se observar os registros em carteira, recolhimentos em carnês, o que está presente ou ausente no histórico do INSS e, por fim, simular as Rendas Mensais Iniciais do benefício com cada data estimada para aquisição do direito.

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