Reforma tributária: pontos de atenção sobre o Imposto de Renda

Com a promessa de que reduzirá distorções e privilégios e visará mais investimento e emprego [1], após um ano da apresentação da primeira etapa da proposta da Reforma Tributária pelo Ministro da Economia ao Congresso Nacional, nos últimos dias foi apresentada a segunda etapa e um dos pontos que mais chama a atenção é o Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas.

Atualmente, os lucros ou dividendos com base nos resultados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas são isentos da incidência do Imposto de Renda na Fonte, nem integram a base de cálculo do Imposto de Renda daquele que é beneficiário, seja pessoa física ou jurídica.

Essa é a redação do artigo 10 da Lei n. 9.249/95, que vigora desde meados de 1996. Mas a intenção do Poder Executivo, quem apresentou a Proposta da Reforma Tributária, é alterar essa lei e, por consequência, cassar a isenção da distribuição dos lucros ou dividendos.

Mais do que cassar a isenção, o texto prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma pelas pessoas jurídicas ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda retido na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento), na forma prevista no Projeto.

Há algumas peculiaridades:

1) Distribuição de lucros por microempresas ou empresas de pequeno porte a pessoas físicas residentes no país: haverá a isenção do IR até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, sendo que dentre desse limite será considerado o conjunto de beneficiários na hipótese daquelas efetuar o pagamento a beneficiários que sejam considerados pessoas ligadas (cônjuges, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim até o terceiro grau).

Já a pessoa que receber, no mês, lucros de mais de uma ME ou EPP, e o total exceder o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deverá recolher o IR levando em conta a alíquota de 20% sobre o valor excedente.

2) Beneficiário pessoa jurídica domiciliada no país: sendo a pessoa jurídica destinatária dos lucros, o IR sobre os lucros ou dividendos poderá ser compensado com o imposto retido na fonte incidente sobre suas próprias distribuições, sendo que os lucros recebidos pela pessoa jurídica não integrarão as bases de cálculo do IR e da CSLL da beneficiária. 

Segundo o ofício do Ministro da Economia que acompanhou a submissão do Projeto à Presidência da República, a intenção, aqui, é evitar a tributação cumulativa sobre os lucros ou dividendos distribuídos.

3) Os rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou, ainda, a titular de pessoa jurídica a título de lucros ou dividendos que porventura não tenham sido apurados com base na escrituração mercantil: serão submetidos à tributação sob alíquota de 35%.

4) Distribuição de lucros ou dividendos por meio de bens ou direitos: ocorrendo a distribuição por meio de entrega de bens ou direitos, a pessoa jurídica deverá avaliá-los pelo valor de mercado, salvo se o valor de mercado for inferior ao valor contábil dos lucros ou dividendos a distribuir – nesta hipótese, serão avaliados pelo valor contábil, sendo que a diferença a maior entre o valor de mercado e o contábil será considerada ganho de capital, devendo ser computada na base de cálculo do IR e da CSLL da pessoa jurídica.

Apesar de a Reforma tramitar em regime de prioridade, há um longo caminho pela frente, devendo passar por Comissões para análise e, depois, apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

O que está posto no projeto por enquanto não parece cumprir a promessa de corrigir distorções, afinal a carga tributária, que na ponta é sempre repassada ao consumidor, tende a sofrer elevação. As verdadeiras distorções precisam ser corrigidas durante o trâmite legislativo.

Reformas que mexem na parte estrutural sempre podem arruinar toda a construção. Devem, portanto, ser conduzidas com cálculo, cautela e tempo.

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[1] Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/06/governo-entrega-2a-fase-da-reforma-tributaria-ao-congresso-nacional, acesso em: 08/07/2021, às 10h01

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