A proteção devida ao contribuinte

“É por isso que, no senso comum, político tornou-se sinônimo de desonesto e pelo mesmo motivo os contribuintes que questionam as cobranças que sofrem têm sido tratados como sonegadores.”

Os empreendedores do setor privado, por meio dos tributos, são os verdadeiros fomentadores das obras públicas. Disso, porém, poucos se recordam quando um deles ousa questionar os pesados impostos que recaem sobre o setor produtivo brasileiro. “O mal que os homens fazem, aos homens sobrevive; o bem, quase sempre, com seus ossos se enterra.”, como bem observa Marco Antônio no texto de Shakespeare. 

Os maus exemplos infelizmente são sempre mais marcantes. É por isso que, no senso comum, político tornou-se sinônimo de desonesto e pelo mesmo motivo os contribuintes que questionam as cobranças que sofrem têm sido tratados como sonegadores.

O Brasil, como Estado democrático deve respeito a seus cidadãos. O direito tributário, a par do administrativo, presta-se a proteger o contribuinte. Nesse contexto, as relações entre a Administração e os cidadãos devem prestigiar o antropocentrismo. O contribuinte – e não mais o tributo – como centro do direito tributário coloca aos intérpretes do direito a tarefa de sopesar a aplicação das normas jurídicas que tratam do tema sob esse viés, em detrimento das aplicações aparentemente mais pragmáticas. 

A arrecadação deve pautar-se invariavelmente no respeito ao ser humano; arrecadar, por esse prisma, não é o fim último do direito tributário. Sua finalidade é promover a justiça social, mas sempre atenta aos limites. Não é demais lembrar que a primeira constituição surgiu na Inglaterra de 1215 precisamente para proteger o contribuinte da força e da voracidade estatal.

Noutras palavras, a função social e o interesse público entre si não contrastam, senão pela odiosa ótica do interesse público secundário, o qual prestigia a interpretação literal dos direitos cabentes à Administração Pública tão-somente por ser ela sujeito (capaz, portanto, de direitos e obrigações), olvidando-se que a existência da máquina estatal apenas se justifica como meio de atender aos interesses de toda a sociedade – e jamais como um fim.

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