Cobrança de impostos criminosa

“Além do evidente despreparo da estrutura policial para tratar de tema tão árido quanto o direito tributário, o desconforto provocado não raramente acaba por induzir o empresário ao pagamento do que não deve…”

A vida empresarial brasileira há algum tempo vê-se às voltas com um aborrecimento diferente: dar explicações à polícia a cada desentendimento na apuração de tributos. 

Na maior parte das vezes em que o fisco discorda do tratamento tributário dado pelo contribuinte – o qual, muitas vezes está amparado na doutrina de grandes tributaristas do país e em precedentes judiciais em casos semelhantes – abre-se inquérito para averiguar possível crime contra a ordem tributária. 

Enquanto a validade da exigência fiscal é discutida judicialmente nas instâncias apropriadas, onde o desfecho é bastante demorado, em paralelo tramita a investigação da polícia. Além do evidente despreparo da estrutura policial para tratar de tema tão árido quanto o direito tributário, o desconforto provocado não raramente acaba por induzir o empresário ao pagamento do que não deve, submetendo-se a parcelamentos cuja condição é a confissão irretratável da dívida.

Esse cenário obriga o empresário brasileiro a desenvolver o temperamento necessário a frequentar delegacias como uma habilidade além das tantas que, por sobrevivência em face da enorme carga tributária nacional, já possui.

Pouco se fala, no entanto, do crime que os agentes da arrecadação cometem quando exigem tributo que sabem indevido. Trata-se do desconhecido crime de excesso de exação, que se consuma sempre que o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

Informar à polícia essas ocorrências não é mero contrafogo do contribuinte, acuado pela cobrança, mas um instrumento irrenunciável de proteção e exercício da cidadania, que merece ser difundido.

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