“A opção pelo Simples Nacional quase sempre será mais vantajosa para os empresários”
A Lei Complementar n. 147/2014 foi publicada no último dia 07 de agosto e, ao revogar dispositivos legais que limitavam a entrada de determinadas empresas no Simples Nacional, tornou muito mais amplo e justo o ingresso nesse programa que favorece as micro e pequenas empresas.
A partir do exercício de 2015, passarão a ter direito de aderir empresas como as do ramo jornalístico, sociedades médicas e odontológicas, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros, entre outras, que há muito tempo reivindicavam a oportunidade de gozar dos benefícios que há tempos já são aproveitados por empresas de outros ramos produtivos.
O acesso a crédito mais barato e subsidiado, a sensível redução da carga tributária incidente sobre a atividade econômica e também a preferência pela contratação em processos licitatórios promovidos pelo Poder Público são algumas das vantagens que os microempreendedores agora contemplados podem usufruir.
Segundo estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), 450 mil empreendimentos devem ingressar no Simples Nacional e passar a obter uma economia de até 40% no pagamento dos tributos que atualmente recolhem.
A ampliação do leque das empresas autorizadas a ingressar no Simples é muito mais coerente com o tão almejado desenvolvimento empresarial no país. Essa ótica mais abrangente reforça a ideia de que a empresa deve ser vista e incentivada a partir da identificação de seu porte econômico e não da atividade produtiva que desenvolve.
A opção pelo Simples Nacional quase sempre será mais vantajosa para os empresários.
É importante lembrar, contudo, que a mudança operacional, principalmente sobre o ponto de vista tributário, deve ser bem avaliada, com o objetivo de evitar que a carga tributária real – ou seja, o desembolso efetivo de dinheiro para o pagamento de tributos – seja indevidamente ampliada, ainda que se reduzam, na prática, as alíquotas aplicadas.
Há casos em que empresas podem ser mais beneficiadas caso permaneçam com a apuração tributária pela sistemática do Lucro Real ou Presumido e é por isso que a condução responsável e planejada dos negócios pelos empreendedores é o que vai definir, com muito mais precisão, a prosperidade das atividades empresariais.