Tribunais, tributos e o novo Processo Civil

“A grande quantidade de problemas tributários e dúvidas (…) não deixarão de existir enquanto não houver uma profunda reforma no sistema tributário brasileiro.”

Em linhas gerais, o novo Código de Processo Civil ampliou os sistemas de julgamento e atribuiu maior força a determinados tipos de precedentes jurisprudenciais advindo de tribunais, a ponto de haver, inclusive, discussão acerca da obrigatoriedade de sua observância pelas instâncias inferiores (cf. art. 927, III, p.ex.).

Essa sistemática, vista como um dos elementos mais importantes da recente reforma processual, encontra-se dentro de um contexto maior de alterações normativas que foram iniciadas no ano de 2004 com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45 e objetiva, sobretudo, reforçar os princípios da eficiência administrativa e da segurança jurídica.

Para o direito tributário, especialmente em razão da constante renovação normativa, esse fortalecimento da Jurisprudência servirá, bem ou mal, para pacificar muitas das discussões massivas que surgem frente às constantes inovações legislativas.

Um ponto positivo, nesse contexto, é saber aproveitar as decisões judiciais que, mesmo desprovidas de efeitos vinculantes diretos frente aos órgãos da Administração Tributária, podem ser conjugadas com outras normas, já existentes e vigentes no ordenamento jurídico, que permitem repelir a tributação e reaver valores indevidamente pagos de forma muito mais célere do que as que atualmente são empregadas pelas empresas. 

A atenção à jurisprudência, o conhecimento do ordenamento normativo tributário e a rápida atuação mediante o emprego dos corretos instrumentos administrativos ou processuais são coisas que, cada vez mais, devem nortear as decisões empresariais. 

A grande quantidade de problemas tributários e dúvidas quanto à legalidade e constitucionalidade de milhares normas tributárias existentes não deixarão de existir enquanto não houver uma profunda reforma no sistema tributário brasileiro. 
Com os novos instrumentos processuais postos à disposição da sociedade, contudo, a solução efetiva dessas celeumas tende a ser mais rapidamente alcançada, desde que conduzida com inteligência e seriedade.

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