Refis: um é pouco, dois é bom, três é melhor

“O momento é de liquidação, liquidação de débitos tributários e não tributários.”

Em 2016, vimos e ouvimos notícias acerca do alinhamento de cinco planetas do nosso Sistema Solar. Fato épico, que outro semelhante – e não idêntico – poderá – e não necessariamente ocorrerá – somente em 2018. Podemos, então, fazer analogia desse evento com o momento que estamos vivenciando hoje?

O momento é de liquidação, liquidação de débitos tributários e não tributários. E a forma é o parcelamento. Há o Federal, o Estadual e o Municipal, basta optar. Aos contribuintes, um aviso: por um, por dois ou pelos três.

Falo dos parcelamentos especiais abertos recentemente pelos Governos Federal, Estadual e Municipal (Ribeirão Preto), caros contribuintes. E falo disso porque somente a cada quatro anos, aproximadamente, eram abertos parcelamentos desse tipo no âmbito Federal. No Estadual, a cada dois, em média. No Município de Ribeirão Preto, há anos não se tinha notícia de nada de especial nesse campo.

Por isso o quadro atual merece ser explorado, de tão episódico.

A Medida Provisória n. 783/2017, do Governo Federal, instituiu o chamado “Programa Especial de Regularização Tributária” ou simplesmente “PERT”, o qual abrangerá débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de abril de 2017. Os descontos de juros de mora e multas podem chegar até 90% (noventa por cento) e 50% (cinquenta por cento), respectivamente. E a quantidade de parcelas até 175 (cento e setenta e cinco). 

O Governo Estadual não quis ficar atrás: lançou, pelo Decreto n. 62.709/2017 o “Programa Especial de Parcelamento” ou “PEP do ICMS”, para que os contribuintes fiquem em dia com os débitos dessa natureza vencidos até 31 de dezembro de 2016. E, pelo Decreto n. 62.708/2017, propôs o “Programa de Parcelamento de Débitos” ou “PPD” para quitação de débitos de IPVA, ITCMD e taxas. Um verdadeiro pacote fiscal, por isso apelidado de “Nos Conformes”. Em ambos, há diversos descontos previstos para juros e multas e variedade de parcelas.

O “Fique em Dia Ribeirão” foi o apelido desse tipo de programa no campo Municipal. Pela Lei Complementar n. 2.824/2017, busca o Município ver adimplidos débitos tributários e não tributários de sua competência com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017. O número máximo de parcelas poderá chegar a 60 (sessenta).

Atenção ao calendário: o prazo para adesão ao parcelamento federal citado encerra-se em 31 de agosto de 2017. No campo estadual, é menor, encerrando-se em 15 de agosto deste ano e, por fim, no âmbito municipal, a opção poderá ocorrer até 31 de outubro de 2017, um alívio.

Se outro fato semelhante ao alinhamento dos cinco primeiros planetas depois de passados dois anos, sobre a simultaneidade dos parcelamentos especiais, ninguém pode afirmar o mesmo. Pode demorar três, quatro, cinco ou até mesmo uma década para que essas oportunidades estejam novamente alinhadas.

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