Operação Loki: ITCMD sobre compra e venda? 

O Estado de São Paulo está notificando diversos contribuintes a pagar imposto sobre doação na deflagrada “Operação Loki”, que foi instaurada com o objetivo de identificar irregularidades na compra e venda de quotas de empresas.

Tais irregularidades referem-se a operações simuladas de compra e venda de quotas ou ações que, na prática, configuram doações, de modo que o ITCMD deveria ter sido recolhido.

A Fazenda ainda aponta irregularidades em relação à compra de quotas ou ações em valor irrisório, sem considerar o patrimônio líquido da empresa ou realizadas por pessoas que, na verdade, não possuem bens suficientes para tanto.

Essa primeira notificação do Estado apenas indica a existência de indícios de simulação na operação, dando a oportunidade de aderir à autorregularização, que evita a efetiva autuação e aplicação de multa punitiva, correspondente a 100% (cem por cento) do valor do imposto.

Em razão disso, na hipótese de inexistirem documentos comprobatórios da onerosidade da operação, este é o momento para o contribuinte recolher o imposto sem a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, o que evidentemente trará considerável acréscimo no valor final do tributo.

Caso contrário, basta aguardar futura notificação fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda para apresentação dos documentos que comprovem a regularidade da operação.

Essa operação demonstra que o Estado de São Paulo, seguindo o exemplo da União, está inovando na busca por estratégias eficazes para a arrecadação de impostos.

[texto escrito por Paola Pandochi e Kerolyn Ventura]

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