Cada vez mais, o esporte vem se tornando parte do entretenimento do público brasileiro, sobretudo com o aperfeiçoamento dos smartphones e novas tecnologias, sendo possível assistir competições esportivas de qualquer lugar.
É nesse cenário que o uso das apostas esportivas como forma de lazer já é uma realidade na vida de muitos brasileiros. Inclusive, dados da TGM apontam que 46,1% dos brasileiros apostaram em esportes em 2022.
Prática ainda mais recorrente no Brasil, considerado o quinto país no mundo com maior número de celulares, tem sido assistir aos jogos enquanto faz apostas online.
Como consequência, os holofotes se voltaram para as questões jurídicas que envolvem o tema, como por exemplo a regulamentação e a forma de tributar tais apostas.
Com a Lei n. 13.756/2018, as apostas esportivas foram autorizadas. Na ocasião, a lei estabeleceu a necessidade de regulamentação posterior por parte do Ministério da Fazenda.
A regulamentação veio recentemente com a publicação da Medida Provisória n. 1.182/2023 que alterou a redação original da Lei n. 13.756/2018 para regulamentar a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União.
Para a empresa, foi prevista taxação a uma alíquota de 18% sobre a receita bruta das apostas, descontados os prêmios pagos, conhecida como GGR – Gross Gaming Revenue.
Já o apostador, pagará de alíquota 30% de Imposto de Renda (com retenção na fonte) sobre o valor do prêmio que ultrapassar o montante isento.
A arrecadação em tela direciona a maior parte dos recursos para a Seguridade Social (10%) e o Ministério do Esporte (3%). Além disso, o Fundo Nacional de Segurança Pública e a educação básica também serão contemplados.
Para que seja convertida em lei, vale lembrar, a Medida Provisória precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período. Caso contrário, o texto perde sua eficácia.
A aprovação da Medida Provisória é mais um passo para o reconhecimento das casas de apostas como uma realidade, para além de fática, juridicamente ajustada.
[Artigo escrito por Raphael Souza e Paola Pandochi]