Beleza, agronegócio, saúde, família, capital: todas as possibilidades de uma holding

Você já ouviu falar da empresa de cosméticos Natura? E da Avon? A princípio, podem parecer marcas concorrentes. Mas, ao analisar com maior proximidade, é possível descobrir que as duas empresas aparentemente concorrentes são, na verdade, controladas pela mesma empresa: a Natura&Co.

Esse tipo de controle empresarial é denominado de holding. O termo vem do inglês “to hold”, que significa manter, segurar e controlar. Por definição, a holding é uma empresa que não pratica operações comerciais, sendo que apenas mantém participação acionária em uma ou mais empresas, ou seja, ela administra o patrimônio que está sob o seu poder. Dessa forma, a holding é uma empresa controladora de outras empresas ao deter a grande parte da participação acionária. Logo, há um controle administrativo e político de cada empresa controlada.

A partir dessa sistemática, a holding organiza a estrutura de capital de suas empresas subsidiárias e promove o crescimento do negócio. Além disso, ela não constitui um tipo societário específico, podendo adotar a estrutura de sociedade anônima ou limitada.

É importante mencionar que as atividades dos negócios que envolvem uma holding são acompanhadas pela CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que tem a função de zelar pela livre concorrência no mercado.

São vários os tipos de holding, variando em formato puro ou misto, e a depender do tipo de atividade executada, considerando suas particularidades e atuação.

  A holding pura é aquela que participa do capital social de outra empresa, investindo em outras empresas, com receita proveniente de dividendo das subsidiárias, sem exercer qualquer outra atividade econômica.

A holding mista é aquela que participa tanto do capital como da administração das subsidiárias, além de exercer outra atividade econômica, diversificando suas fontes de receita.

Já a holding patrimonial ou familiar é muito utilizada por famílias com grandes patrimônios, uma vez que busca uma gestão centralizada dos bens, obtendo benefícios fiscais, ideal para gerenciamento e sucessão de bens próprios. Esse é um tipo de holding que ganhou bastante notoriedade para fins de planejamento sucessório, considerando que, nesse caso, há uma reunião do acervo patrimonial pertencente à família, protegendo os bens, programando o momento de sucessão e reduzindo os encargos tributários.

O foco da holding administrativa, por outro lado, é atuar exclusivamente na gestão das empresas subsidiárias, aprimorando-as. Por fim, a holding de participação é quando uma empresa adquire participações societárias de forma minoritária, sem que precisem atuar na gestão das empresas.

É possível perceber, assim, que, independentemente do que se procura, seja na área da beleza, na gestão de bens familiares, no incremento de capital, é possível encontrar um tipo de holding que se encaixe nos moldes desejados.

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