Imposto de Renda: como domar o leão

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, neste ano, é dia 31 de maio de 2022 e, por isso, é necessário elucidar alguns pontos relevantes sobre ela.

Em resumo, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR é de competência da União e incide sobre a disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. Veja que está ligado à existência de acréscimo patrimonial das pessoas físicas ou jurídicas durante o ano-calendário. 

A declaração é enviada digitalmente à Receita Federal e passa por uma análise, a fim de verificar se há conformidade entre as informações que são cruzadas no sistema. Em caso de inconsistências, há a possibilidade de retificar ou prestar esclarecimentos na chamada Malha Fina. 

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 as pessoas que, no ano-calendário de 2021, (I) receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; (II) receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte; (III) obtiveram ganho de capital com a alienação de bens ou direitos; (IV) realizaram operações em bolsas de valores; (V) relativamente à atividade rural, obtiveram receita bruta superior à R$ 142.798,50 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário; (VI) tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil; (VII) fixaram residência no Brasil e (VIII) optaram pela isenção do imposto incidente no ganho de capital da venda de imóvel residencial aplicado na aquisição de outro imóvel residencial.

Estão isentos, ou seja, não precisam apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 as pessoas que, no ano-calendário de 2021, (I) receberam rendimentos de até R$ 1.903,98 por mês;  (II)  possuem 65 anos de idade ou mais e recebem até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão e (III) portadores de doença grave, como neoplasia maligna, AIDS, Parkinson, etc. 

É importante frisar que, para os contribuintes não isentos, o envio da referida declaração é uma obrigação e a não observância pode gerar inclusive aplicação de multas ou acusação de crime por sonegação fiscal. 

É preciso informar à Receita Federal todos os ganhos, gastos e bens que possuir, especialmente (I) bens adquiridos e vendidos; (II) dívidas existentes; (III) saldos em contas correntes; (IV) bens móveis e direitos e (V) ações e cotas de empresa.

Ressalte-se que todas as informações prestadas precisam estar em condições de serem provadas, como por exemplo por meio de recibos e informes de rendimento.

Além disso, existem despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda, isso quer dizer que diminuirão o valor do tributo.

De início, é possível deduzir despesas de até R$ 2.275,08 por dependentes, que podem ser (I) filhos de até 21 anos ou 24 anos, se cursando ensino superior ou técnico; (II) filhos com incapacidade física ou mental; (III) irmão, netos e bisnetos, desde que contribuinte possua a guarda judicial; (IV) cônjuge ou companheiro; (V) pais, avós e bisavós isentos.

A renda do dependente é computada para o cálculo do imposto. Portanto, é preciso verificar se a sua inclusão será vantajosa.

Despesas com educação também são dedutíveis, limitadas a R$ 3.561,50 por dependente. Além de despesas médicas, como por exemplo pagamento de plano de saúde, médicos, dentistas, exames, aparelhos ortopédicos, etc. 

Ademais, os valores pagos a título de pensão alimentícia provenientes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente são integralmente deduzidos.

Existe a possibilidade de optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34, implicando na substituição de todas as deduções admitidas.

Por fim, muitos conhecem o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, descontado, por exemplo, mensalmente dos trabalhadores que recebem salários acima do teto estabelecido. Por óbvio, não incidirá imposto de renda sobre o rendimento, se este já tiver sido tributado durante o ano-calendário.

Ainda, existem casos em que a Receita Federal identifica que o contribuinte pagou mais IR do que deveria, muitas das vezes por conta da possibilidade de deduções, o que enseja a sua restituição, realizada até o mês de dezembro.

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